- 1 -O Diretor da unidade de acolhimento envia ao Reitor a proposta de composição do júri, devidamente fundamentada e aprovada pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico, acompanhada do seu parecer, no qual poderá sugerir fundamentadamente eventuais alterações à composição indicada pelo Conselho.
- 2 -O Diretor da unidade de acolhimento a que se destina o concurso envia ainda ao Reitor uma lista ordenada com o mínimo de dois vogais suplentes, internos e externos, aprovada em simultâneo com a proposta de júri, pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico, conforme o caso, podendo estes ser designados como vogais efetivos sempre que se verifique situação de incompatibilidade de algum membro do júri relativamente a determinado candidato, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O Conselho Científico ou Técnico-Científico pode solicitar, diretamente, a colaboração de investigadores ou professores de outras instituições de investigação ou de estabelecimentos de ensino superior.
- 4 -Pode ainda o Reitor, a pedido do Conselho Científico ou Técnico-Científico, solicitar a outras instituições de investigação ou de estabelecimentos de ensino superior a indicação de investigadores ou professores.
- 5 -Na deliberação sobre a proposta referida no n.º 1 só podem participar os membros do Conselho Científico ou Técnico-Científico, com categoria superior ou igual àquela para que é aberto o concurso.
Artigo 14.º — Proposta de composição
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026