- 1 -O Diretor da unidade de acolhimento interessada na abertura de um concurso apresenta ao Reitor uma proposta nesse sentido, com a fundamentação da necessidade de recrutamento, identificação do enquadramento orçamental da inerente despesa e as propostas de alteração ao modelo de aviso de abertura aprovado nos termos do artigo 25.º, ouvido o respetivo Conselho Científico ou Técnico-Científico.
- 2 -Compete ao Conselho Científico ou Técnico-Científico da unidade de acolhimento propor a composição do júri.
- 3 -Nas deliberações previstas nos n.os 1 e 2 só podem participar os membros do Conselho Científico ou Técnico-Científico com categoria superior ou igual àquela para que é aberto o concurso.
- 4 -Todos os atos preparatórios são da responsabilidade do Diretor da unidade de acolhimento quando o Conselho Científico ou Técnico-Científico não disponha de, pelo menos, três professores ou investigadores de categoria igual ou superior àquela para que é solicitada a abertura do concurso e desde que o Diretor seja detentor dessa categoria ou equiparada, ou categoria superior.
- 5 -Todos os atos preparatórios são da responsabilidade do Investigador Coordenador, Professor Catedrático ou Professor Coordenador Principal, membro do Conselho Científico ou Técnico-Científico, com maior antiguidade na categoria, quando o Diretor da unidade de acolhimento não tiver categoria superior, ou igual ou equiparada àquela para que é solicitada a abertura do concurso.
Artigo 24.º — Preparação
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026