- 1 -A abertura do concurso é efetuada mediante publicação do aviso de abertura, elaborado de acordo com modelos, que, ouvido o Senado, são aprovados pelo Reitor.
- 2 -As propostas de alteração ao aviso de abertura apresentadas pelas unidades de acolhimento devem ser acompanhadas de justificação, podendo o Reitor aceitar, total ou parcialmente, essas alterações aos modelos.
Artigo 25.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026