- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas a concurso é fixado entre 30 e 60 dias úteis, sendo contado a partir do dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas nas condições indicadas no aviso de abertura do concurso, sendo a sua instrução realizada através da plataforma de procedimentos concursais da UC.
Artigo 27.º — Prazo e formalização
Vigente desde: 01/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026