No presente Regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
- a)Área científica - ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser considerado de forma autónoma, definido com uma granularidade similar à área científica principal ou área científica secundária da classificação FOS do Manual Frascati, adotada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- b)CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- c)ECIC - Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, na sua redação atual;
- d)LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- e)Pessoal de carreira de investigação científica - investigadores auxiliares, investigadores principais e investigadores-coordenadores;
- f)Pessoal investigador especialmente contratado - investigadores doutorados visitantes, investigadores doutorados convidados, investigadores doutorandos e assistentes de investigação;
- g)RCNCGUC - Regulamento de criação e funcionamento de cursos não conferentes de grau na Universidade de Coimbra;
- h)RPSDUC - Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra;
- i)RRCPDUC - Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra;
- j)Serviço docente - conjunto de atividades desenvolvidas no âmbito de serviço de aulas ou seminários. O serviço docente engloba o serviço docente autónomo e o serviço docente tutelado, nos termos definidos pelo RPSDUC;
- k)Subárea científica - ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser considerado de forma autónoma, de âmbito mais restrito do que as áreas científicas, definido com uma granularidade similar às subáreas da classificação FOS do Manual Frascati, adotada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- l)UC - Universidade de Coimbra;
- m)Unidade de acolhimento - unidade orgânica de ensino e investigação, unidade orgânica de investigação ou unidade de investigação não integrada em unidade orgânica da Universidade de Coimbra;
- n)Conselho Científico ou Técnico-Científico - Órgão das Faculdades, da Escola Superior de Enfermagem, do Instituto de Investigação Interdisciplinar, do Colégio das Artes e do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde.