Para além dos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores em funções públicas pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda direitos do pessoal investigador, consoante o vínculo que detenham e em igualdade de circunstâncias, independentemente de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical:
- a)Beneficiar das condições necessárias à evolução na carreira, nos termos legal e regulamentarmente previstos, tendo em consideração as necessidades e as opções estratégicas da UC e da unidade de acolhimento onde exerçam funções;
- b)Beneficiar da propriedade intelectual ou industrial decorrente das suas atividades, de acordo com a lei aplicável e os regulamentos vigentes, sobre esta matéria, na UC;
- c)Integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica da UC;
- d)Ter as condições técnicas e logísticas necessárias para poder desenvolver as suas atividades;
- e)O reconhecimento de autonomia científica e técnica;
- f)Ter conhecimento atempado das regras de funcionamento da UC e demais condições de exercício das suas funções;
- g)Usufruir de um sistema de avaliação de desempenho transparente, baseado no mérito e na relevância dos resultados alcançados, nos termos legal e regulamentarmente previstos;
- h)Beneficiar das medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal existentes na UC.