A equiparação a bolseiro implica a dispensa temporária do exercício de funções, total ou parcial, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efetivo desempenho, designadamente a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, não suspendendo a contagem do prazo de duração dos contratos.
Artigo 63.º — Efeitos da equiparação a bolseiro
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026