As funções dos investigadores, previstas nos artigos 4.º a 8.º do ECIC, encontram-se organizadas em quatro vertentes de atividade, nos termos do artigo 70.º do presente regulamento, encontrando-se as funções específicas inerentes a cada vertente tipificadas respetivamente nos artigos 70.º e 71.º, 72.º e 73.º, 75.º e 76.º e 78.º e 79.º, também deste regulamento.
Artigo 7.º — Conteúdo funcional das categorias da carreira de investigação científica
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