- 1 -O pessoal investigador a quem tenha sido atribuído serviço docente pode convidar especialistas que venham colaborar, esporadicamente, na lecionação das aulas, devendo participar nas mesmas e intervir no sentido de integrar o contributo dos especialistas convidados nos objetivos da unidade curricular.
- 2 -O pessoal investigador referido no número anterior deve assegurar a organização geral da aula e elaborar o respetivo sumário, mencionando a presença dos especialistas e integrando uma súmula da intervenção destes.
Artigo 74.º — Especialistas convidados
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