No âmbito da atividade de transferência e valorização do conhecimento, os investigadores têm por função específica promover e participar nas atividades mencionadas no artigo anterior, numa base regional, nacional e internacional.
Artigo 76.º — Funções específicas no âmbito da atividade de transferência e valorização do conhecimento
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026