No âmbito da atividade de gestão universitária e outras tarefas, constituem funções específicas dos investigadores, nomeadamente:
- a)Participar na gestão da UC, das suas Unidades, Centros de Investigação e Institutos de Interface, designadamente através da participação ativa nos órgãos de governo e de gestão definidos nos respetivos Estatutos e Regulamentos, e em comissões, cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses Órgãos;
- b)Participar na gestão dos Departamentos e outras Subunidades de acolhimento, na coordenação de cursos, de unidades de investigação e de áreas científicas, da unidade de acolhimento;
- c)Contribuir de forma ativa para a definição das políticas académicas e científicas da UC;
- d)Participar na avaliação do desempenho do pessoal investigador e não docente, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;
- e)Colaborar em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios;
- f)Participar na elaboração do relatório de autoavaliação dos ciclos de estudos no âmbito dos quais exerce funções.