- 1 -Os concursos realizados no âmbito do presente regulamento são divulgados, através da publicação integral do aviso de abertura, nos seguintes locais:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na bolsa de emprego público;
- c)No sítio da Internet da Euraxess, em língua portuguesa e inglesa;
- d)Na plataforma de gestão dos procedimentos concursais da UC, em língua portuguesa e inglesa;
- e)Noutros meios de comunicação, se tidos por necessários e adequados.
- 2 -A contratação de pessoal investigador de carreira, ao abrigo do presente Regulamento, é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -A contratação de pessoal investigador especialmente contratado, ao abrigo do presente Regulamento, é objeto de publicação na página web do serviço de gestão de recursos humanos da UC.
- 4 -A conclusão, com sucesso, do período experimental do pessoal investigador de carreira, com a consequente passagem a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure ou manutenção do contrato por tempo indeterminado, deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República e na página web do serviço de gestão de recursos humanos da UC.
- 5 -A cessação, a qualquer título, dos contratos do pessoal investigador de carreira deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República.
- 6 -A renovação e a cessação dos contratos do pessoal investigador especialmente contratado deverão ser publicadas na página web do serviço de gestão de recursos humanos da UC.
Artigo 81.º — Transparência
Vigente desde: 01/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026