- 1 -Os pedidos de constituição do Regime de Propriedade Horizontal devem conter:
- 1.1 -A discriminação das frações de acordo com a legislação em vigor que identifica os elementos instrutórios;
- 1.2 -A planta com a identificação das frações e da totalidade das partes comuns, com diferenciação destas, através de cores;
- 1.3 -Caso seja indicada a área das frações, deve a mesma ser arredondada ao decímetro quadrado;
- 1.4 -Certidões de Registo Predial atualizada;
- 1.5 -Descrição do prédio, das frações e das partes comuns em formato digital, compatível com o Microsoft(ver documento original) Word ou PDF.
- 2 -Os ficheiros serão entregues em suporte físico do tipo CD-ROM, Mini CD-ROM ou DVD-ROM, gravados com a opção de sessão fechada (gravação protegida), de forma a inviabilizar completamente a substituição de ficheiros.
- 3 -Os pedidos de certidões de construções anteriores a 1951 e 1987, devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- 3.1 -Planta à escala 1.25000;
- 3.2 -Planta à escala 1.2000 ou superior ou fotografia aérea devidamente localizada;
- 3.3 -Certidão de Teor Matricial e fotocópia simples do Registo Predial;
- 3.4 -Planta à escala da compartimentação interior da edificação ou fotografia do edificado.
Artigo 16.º — Propriedades horizontais e Certidões
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021