- 1 -O espaço entre o alinhamento do muro de vedação e via confinante deve ser integrado em domínio público e, preferencialmente, executado em valeta espraiada revestida a pedra calcária/calçada à portuguesa.
- 2 -A solução de passeio só será viável caso haja a continuidade do mesmo, executada ou em projeto.
- 3 -O espaço cedido para domínio público obriga o requerente à retificação da área do prédio junto dos Serviços de Finanças e da respetiva Conservatória do Registo Predial, devendo o registo atualizado da Conservatória ser junto ao pedido de autorização de utilização.
Artigo 29.º — Espaço cedido ao domínio público
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021