- 1 -Caso o interessado não proceda ao pagamento dos valores apuradas nos termos dos artigos anteriores e nos prazos fixados para o efeito, será promovido o procedimento de execução fiscal do montante em dívida.
Artigo 55.º — Execução fiscal
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021