O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no artigo 8.º, n.º 1, da Lei 53-E/2006, de 29 de setembro, e no artigo 9.º, alínea f) do n.º 1 e n.º 2, e 18.º, alínea p) do n.º 1, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 12.º, n.º 2, da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro e visa regular a execução da competência de processamento de contraordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias pela Junta de Freguesia do Lumiar.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022