O presente Regulamento aplica-se a todos os processos de contraordenação a instruir após a sua aprovação, independentemente do momento da prática do facto ilícito, na circunscrição territorial própria da Junta de Freguesia do Lumiar, conforme definida no artigo 9.º, alínea k) do n.º 1, da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 21/07/2022
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