- 1 -Se vários agentes comparticipam no facto, qualquer deles incorre em responsabilidade por contraordenação, mesmo que da ilicitude ou do grau de ilicitude do facto dependam de certas qualidades ou relações especiais do agente e estas só existam num dos comparticipantes.
- 2 -Cada comparticipante é punido segundo a sua culpa, independentemente da punição ou do grau de culpa dos outros comparticipantes.
- 3 -É aplicável ao cúmplice a coima fixada para o autor, especialmente atenuada.
Artigo 11.º — Comparticipação
Vigente desde: 21/07/2022
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