- 1 -Todas as decisões, despachos e demais medidas tomadas pela Junta de Freguesia do Lumiar serão comunicadas às pessoas a quem se dirigem.
- 2 -Tratando-se de medida que admita impugnação sujeita a prazo, a comunicação revestirá a forma de notificação, que deverá conter os esclarecimentos necessários sobre admissibilidade, prazo e forma de impugnação.
Artigo 25.º — Comunicação das Decisões
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022