- 1 -A Decisão Final deverá fixar o montante das custas e determinar quem as deve suportar.
- 2 -As custas abrangem, nos termos gerais, os encargos administrativos resultantes do processo.
- 3 -As custas são suportadas pelo arguido em caso de aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória, de desistência ou rejeição da impugnação judicial ou dos recursos de despacho ou sentença condenatória.
- 4 -O arguido pode, nos termos gerais, impugnar judicialmente a Decisão Final relativa às custas, devendo a impugnação ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do conhecimento da decisão a impugnar.
Artigo 38.º — Custas Processuais
Vigente desde: 21/07/2022
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