- 1 -A legislação especial vigente e cujo teor preveja o procedimento contraordenacional específico a aplicar, nomeadamente, em matéria de licenciamento, prevalece sobre o presente Regulamento, salvo disposto no número seguinte.
- 2 -O presente Regulamento prevalece sobre a mesma legislação especial em matéria de prazos caso a sua aplicação seja mais favorável ao infrator/arguido.
- 3 -Ao presente Regulamento é subsidiariamente aplicável o disposto na aludida legislação especial, o Regime Geral das Contraordenações (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro) e, nos termos deste último, o Código de Processo Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro).
Artigo 4.º — Normas Prevalentes e Direito Subsidiário
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022