- 1 -Sem prejuízo das competências por lei atribuídas a outras entidades, compete ao Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, com a faculdade de delegação em qualquer dos membros do Executivo, a coordenação e a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -No exercício da competência de fiscalização, o Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar é auxiliado por Técnicos da mesma, com formação adequada, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 3 -No exercício da sua competência para a instrução de processos de contraordenação, o Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar designa Instrutores, com formação adequada, a quem incumbe a realização das diligências de investigação, instrução e apresentação de proposta de decisão final.
- 4 -A decisão final é da competência do Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022