Para efeitos do presente Regulamento, considera-se contraordenação o ilícito típico de mera ordenação social e censurável, praticado na circunscrição territorial própria da Junta de Freguesia do Lumiar, conforme definida no artigo 9.º, alínea k) do n.º 1, da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro.
Artigo 6.º — Aplicação no Espaço
Vigente desde: 21/07/2022
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