Sem prejuízo das interdições já estipuladas no presente Regulamento, qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento dos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros, poderá ser obrigada a sair do espaço.
Artigo 14.º — Restrição de Permanência
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023