- 1 -As situações não previstas no presente Regulamento serão definidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de A-dos-Negros ou membro do Executivo com competências delegadas.
- 2 -Em tudo quanto o presente Regulamento seja omisso, vigorarão as competentes disposições legais.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023