- 1 -Os parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros são propriedade da Junta de Freguesia de A-dos-Negros, entidade responsável pela sua gestão, manutenção e proteção do espaço verde a eles afeto, visando garantir a defesa da melhoria de qualidade de vida dos cidadãos e contribuindo sempre para o equilíbrio ecológico e ambiental.
- 2 -À Junta de Freguesia de A-dos-Negros compete ainda, a gestão dos equipamentos que integram cada parque ou zona de lazer e neste âmbito cabe-lhe também:
Administrar as instalações nos termos do presente regulamento e demais normas aplicáveis;
Aprovar e executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higiénico-sanitárias.
Artigo 4.º — Gestão e Manutenção
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023