- 1 -O horário de funcionamento dos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros, caso exista, é determinado por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de A-dos-Negros.
- 2 -Os parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros estão abertos aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrados total ou parcialmente sempre que se justifique.
Artigo 5.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 20/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023