- 1 -A decisão final sobre um processo de creditação devidamente instruído deverá ser publicada no prazo de 30 dias úteis após a apresentação do requerimento, em deliberação do Conselho Técnico-científico, com indicação das normas habilitantes para o ato de creditação, número de ECTS creditados e classificações atribuídas, quando aplicável, constantes na ata do júri de creditação.
- 2 -A decisão será publicitada através da publicação de Deliberação do Conselho Técnico-científico no e-campus e constará do processo individual do estudante.
- 3 -O requerente será convocado, via e-mail institucional, pelos Serviços de Gestão Académica da ESEPF, para, presencialmente, tomar conhecimento da decisão e proceder à formalização da sua aceitação.
- 4 -Poderá haver lugar a recurso da decisão de creditação, devendo, para o efeito, o requerente solicitar, fundamentadamente, ao Presidente do Conselho Técnico-científico, a sua reapreciação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a tomada de conhecimento da decisão.
Artigo 10.º — Decisão sobre os processos de creditação
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024