- 1 -O requerimento de pedido de creditação é apreciado por um júri de creditação, composto pelo presidente do Conselho Técnico-científico e pelo(s) elemento(s) da coordenação ou direção do respetivo curso ou ciclo de estudos, homologado anualmente por despacho do Conselho de Direção.
- 2 -O júri de creditação visa garantir coerência, consistência e funcionalidade aos processos de creditação.
- 3 -O júri de creditação tem como funções:
- a)Analisar os processos, decidindo sobre o pedido de creditação;
- b)Solicitar a realização de uma entrevista ao candidato, se entender necessária;
- c)Solicitar elementos complementares para apreciação do pedido de creditação, se entender necessários;
- d)Propor procedimentos, métodos e instrumentos de avaliação de competências específicas do desempenho profissional, se entender necessários;
- e)Lavrar em ata o resultado do pedido de creditações, em resposta ao requerimento.
Artigo 9.º — Apreciação dos pedidos de creditação
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