Aprova o Regulamento de Creditação de Formação Académica e de Experiência Profissional da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
Objeto
O presente regulamento visa definir os procedimentos aplicáveis no âmbito de processos de creditação de formação académica e de experiência profissional, excetuando-se os processos de creditação no âmbito da mobilidade, que são definidos em regulamento próprio.
Âmbito de aplicação
Os processos de creditação aplicam-se no âmbito da formação conferente de grau académico ou diploma, ministrada na Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti (ESEPF) e para prosseguimento de estudos atestando a adequação e compatibilidade das competências adquiridas em contextos de formação e educação formal, não formal e informal às competências definidas para o curso ou ciclo de estudos em que o estudante está matriculado.
Conceitos
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
Princípios gerais de creditação
No processo de creditação, deve ser garantido o cumprimento dos seguintes princípios:
1) A creditação afere o reconhecimento do nível de conhecimento e competências e sua adequação às unidades curriculares e/ou áreas científicas e/ou componentes de formação e/ou curso, para prosseguimento de estudos na ESEPF.
2) Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a ESEPF efetua a análise dos pedidos de creditação de formação académica e de experiência profissional, nos termos das normas legais em vigor, nomeadamente cumprindo os requisitos e limites estabelecidos pela legislação aplicável.
3) Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
4) A formação obtida em mais do que um âmbito pode ser usada para efeitos de creditação de uma mesma unidade curricular, área científica e/ou componente de formação ou curso.
Creditação de formação certificada
Creditação da experiência profissional
Atribuição de classificações
Instrução do processo
Apreciação dos pedidos de creditação
Decisão sobre os processos de creditação
Aplicação no tempo e vigência
Homologado pelo Conselho de Direção em 21 de maio de 2024. - O Diretor, José Luís de Almeida Gonçalves.
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