- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Conselho de Direção.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma, considera-se revogado o anterior Regulamento de Creditação de Formação Académica e de Experiência Profissional n.º 937/2021, publicado na 2.ª série do DR, n.º 207, de 25 de outubro.
- 3 -O presente diploma aplica-se aos procedimentos de creditação iniciados após a sua entrada em vigor.
Homologado pelo Conselho de Direção em 21 de maio de 2024. - O Diretor, José Luís de Almeida Gonçalves.
317728028
Artigo 11.º — Aplicação no tempo e vigência
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024