- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TCTC = (a) x (cnps) + (d)
onde:
a: Área do terreno (m2)
cnps: custo necessário para a prestação do serviço por m2
d: critério de desincentivo a compra de terrenos.
- 2 -As taxas devidas pelo averbamento ao Alvará, têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TAA= (a) x (b)
onde:
a: critério de incentivo a atualização de dados;
b: valor da concessão do terreno.
- 2.1 -Sendo que a taxa de incentivo a aplicar é:
- a)Transmissão por morte para familiares até 3.º grau de linha reta - 3,64 % x valor atual da concessão;
- b)Transmissão por morte para familiares não incluídos na alínea anterior - 14,55 % x valor atual da concessão;
- c)Transmissão entre vivos - 29,1 % x valor atual da concessão.
- 2.2 -As percentagens são calculadas com base na taxa aplicada as sepulturas simples uma profundidade e incindem sobre o valor que seria pago no momento para aquisição do terreno.
- 3 -As taxas a pagar pelos serviços funerários (inumações, exumações e transladações) são calculadas com base na seguinte fórmula:
TSF= tme x vh + ct,
sendo:
TSF: Taxa de serviços funerários;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor à hora do funcionário tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de consumo e outros)
Artigo 12.º — Taxas para Cemitérios
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