- 1 -O parque fica situado na Av. Tenente Coronel Melo Antunes, 320, em Cascais, conforme Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -O Parque dispõe de 362 (trezentos e sessenta e dois) lugares devidamente assinalados, dos quais 03 (três) lugares reservados a pessoas portadoras de deficiência, situados à saída pedonal poente e outros 10 (dez) lugares à REFER Património - Administração e Gestão Imobiliária, S. A., e/ou a outras entidades por esta indicadas.
- 3 -Do remanescente dos lugares de estacionamento disponíveis, a Cascais Próxima - - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., doravante designada abreviadamente por CASCAIS PRÓXIMA, poderá utilizar até 50 (cinquenta) para depósito de veículos, decorrendo aquele depósito da sua atividade de fiscalização de estacionamento abusivo, nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.
- 4 -No Parque situam-se instalações técnicas ferroviárias, garantindo a Cascais Próxima o direito de acesso e de passagem em regime de gratuidade, num limite máximo de 15 viaturas a identificar pela REFER Património.
Artigo 2.º — Localização e número de lugares
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018