- 1 -O processo de acesso aos cursos do ISPA para maiores de 23 anos consiste na realização de provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior, de agora em diante designadas como provas especiais de acesso.
- 2 -As candidaturas às provas especiais de acesso decorrem em data a fixar anualmente pelo júri referido no artigo 3.º
- 3 -As candidaturas são apresentadas no Balcão dos Serviços Académicos do ISPA.
- 4 -O processo de candidatura às provas especiais de acesso é instruído com os seguintes elementos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido;
- b)Currículo escolar e profissional;
- c)Fotocópia autenticada dos documentos que comprovem as habilitações;
- d)Cartão de cidadão ou Passaporte;
- e)Carta de motivação, expressando as razões que levaram o candidato a pretender ingressar no curso;
- f)Declaração de honra do próprio (Anexo I).
- 5 -A candidatura às provas especiais de acesso implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente pelo ISPA.
- 6 -Findo o período de candidatura, e no prazo estipulado pelo júri, é elaborada uma pauta listando os candidatos admitidos às provas especiais de acesso.
Artigo 5.º — Candidatura às provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior
Vigente desde: 02/09/2019
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