Aos estudantes internacionais admitidos a partir do ano letivo 2017-2018 através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto no presente regulamento, em particular o artigo 7.º
Artigo 5.º — Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020