- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição nos prazos e condições específicas fixadas no calendário aplicável ao respetivo ciclo de estudos a que se candidataram, sem prejuízo da necessidade de se inscreverem no curso anual de língua da NOVA, nos termos do Edital do concurso, quando não tenham certificação do nível de domínio da língua de ensino.
- 2 -Sempre que um candidato "Aprovado - Colocado" não proceda à matrícula e inscrição no prazo estabelecido, considera-se existir desistência, e serão chamados, por correio eletrónico, os candidatos seguintes da lista de seriação, até ao limite máximo de vagas para o efeito.
- 3 -Para além das especificidades resultantes do estatuto do estudante internacional, os alunos em tudo o mais, submetem-se aos regulamentos internos em vigor na Unidade Orgânica em que se encontram matriculados, beneficiando da ação social indireta.
- 4 -Não é devolvido o pagamento feito pela candidatura, matrícula e inscrição, nos termos do artigo 7.º, independentemente do motivo."
- 5 -A Unidade Orgânica responsável pelo concurso comunicará ao SEF a identificação dos candidatos "Aprovados - Colocados" que não procedam à matrícula e inscrição no prazo fixado, para efeito de cancelamento dos vistos de estudante.
Artigo 6.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020