O presente Regulamento destina-se à definição dos critérios e normas referentes ao transporte de doentes oncológicos para consultas, internamento, tratamento ou realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutico, bem como de todo o procedimento necessário para a concessão e/ou definição do transporte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021