- 1 -O transporte destina-se a assegurar as deslocações dos doentes oncológicos residentes no concelho de Miranda do Douro, para consultas, internamento, tratamento ou realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutico no IPO do Porto ou em hospitais públicos, designadamente, de Vila Real, Porto, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Bragança, nos termos previstos neste Regulamento.
- 2 -O transporte é a título gratuito.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021