- 1 -O pedido de transporte deverá ser efetuado no Balcão Único da Câmara Municipal de Miranda do Douro, mediante preenchimento de formulário próprio e entrega dos seguintes documentos:
- a)Exibição ou entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- b)Cartão de Contribuinte;
- c)Cartão do Serviço de Segurança Social;
- d)Comprovativo/declaração e/ou certificado médico da Doença Oncológica;
- e)Atestado de residência e eleitor onde conste ser no Município de Miranda do Douro, há pelo menos, dois anos.
- 2 -Todos os processos de candidatura são confirmados pelo Serviço de Ação Social do Município de Miranda do Douro, que fará o atendimento psicossocial, e pode solicitar outros documentos ou informações complementares a outras entidades ou ao requerente que considere necessários.
- 3 -A não apresentação no prazo de 20 dias úteis, da documentação solicitada, terá como consequência o arquivamento liminar do processo.
- 4 -Para cada beneficiário será emitido pela Câmara Municipal um cartão de utente, que o deverá acompanhar aquando da realização da viagem e que é intransmissível.
- 5 -A apresentação da candidatura não confere ao requerente direito à imediata atribuição do transporte, que apenas se torna definitiva após análise e decisão final nesse sentido.
Artigo 4.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021