- 1 -A Câmara Municipal através dos serviços competentes, procederá à análise do(s) requerimento(s) e documentação anexos.
- 2 -Todos os requerentes serão informados, por escrito, da decisão que sobre o pedido/requerimento recair.
- 3 -Do projeto de decisão haverá lugar a audiência dos interessados nos termos e para efeitos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Os serviços competentes, após análise do processo de candidatura, e, sendo caso disso, após análise das reclamações em sede de audiência dos interessados, elaboram um Relatório Final com a proposta de decisão, que remeterão à Câmara Municipal para Decisão/deliberação final e definitiva.
Artigo 5.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021