Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente a Câmara Municipal de Miranda do Douro da mudança de residência e de quaisquer circunstâncias supervenientes que alterem a sua situação, no que refere à doença ou condições pessoais e que possam interferir com o funcionamento do serviço de viagens prestado;
- b)Utilizar o transporte de forma cívica e respeitosa;
- c)Obedecer às orientações do motorista ou de profissional que eventualmente esteja afeto ao serviço para acompanhamento dos doentes;
- d)Respeitar, durante o transporte o motorista e demais utilizadores;
- e)Cumprir os horários estipulados para a saída;
- f)Fazer-se acompanhar do cartão de utente emitido pela Câmara Municipal.