Constituem causa de cessação do direito ao transporte, nomeadamente:
- a)As falsas declarações, sem prejuízo do competente procedimento judicial, no que respeita ao crime de falsas declarações, ou outro, se aplicável.
- b)A transferência de residência e/ou recenseamento eleitoral para outro Concelho.
- c)O incumprimento grave e reiterado das obrigações constantes no artigo anterior, desde que a Câmara Municipal assim o delibere.