- 1 -O pedido de transporte é válido por um ano e renovar-se-á, a requerimento do interessado, por iguais períodos.
- 2 -A renovação obedece ao processo de candidatura estabelecido no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Validade
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021