O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º, das alíneas f), i) e j) n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/06/2023
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