- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição dos procedimentos e critérios a considerar na atribuição dos apoios a conceder pela União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde (UFAFDN) às entidades e organismos legalmente constituídos e existentes no seu território.
- 2 -Consideram-se entidades e organismos, designadamente: as associações, as fundações, as cooperativas, as instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades sem fins lucrativos que prossigam fins de interesse público.
- 3 -A UFAFDN reserva-se no direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
- 4 -Os apoios a financeiros a atribuir pela UFAFDN às entidades ou organismos serão concedidos, obrigatoriamente, através de contrato-programa a estabelecer entre partes.
- 5 -Todos os restantes apoios serão concedidos sob a forma de protocolo.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023