A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades ou organismos para projetos ou atividades específicas terá em conta o seu impacto e relevância no desenvolvimento das comunidades locais considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários envolvidos;
- b)O Fomento de novas atividades e o carácter inovador do projeto ou atividade;
- c)Impactos diretos para o território, designadamente na promoção seu desenvolvimento socioeconómico e ainda na preservação das tradições locais;
- d)Inseridos na sua atividade ou ainda que estranhos ao objeto estatutário, tenham indiscutível interesse comunitário.