- 1 -As entidades ou organismos apoiados devem apresentar à UFAFDN, no final da realização do projeto ou atividade, um relatório sucinto da sua execução com a discriminação da aplicação do apoio concedido, no prazo máximo de 30 dias.
- 2 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios a qual poderá ser solicitada pela UFAFDN.
Artigo 14.º — Avaliação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023