- 1 -Constituem deveres das entidades ou organizações para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente Regulamento:
- a)Apresentação do formulário de candidatura aos apoios da UFAFDN;
- b)Apresentação da cópia do cartão de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Apresentação da cópia dos estatutos da entidade publicados no Diário da República;
- d)Apresentação da cópia do regulamento interno, quando os estatutos o prevejam;
- e)Apresentação da cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso se aplique;
- f)Apresentação de documento comprovativo do IBAN da entidade ou organismo;
- g)Apresentação da cópia da ata de eleição dos corpos sociais;
- h)Apresentação da cópia do relatório de atividades e contas do ano anterior. (excetuam-se as entidades ou organismos que no ano anterior à candidatura não se encontrassem legalmente constituídas);
- i)apresentação da cópia do plano de atividades e orçamento para o corrente ano, com previsão de receitas;
- j)Apresentação da declaração de compromisso (anexo I), devidamente assinada e carimbada.
- 2 -Excetuam-se do disposto nas alíneas b) a g) do número anterior as entidades ou organismos que já tenham anteriormente entregue estes documentos na UFAFDN e estes se encontrem atualizados à data da apresentação da candidatura.
- 3 -Facultar à UFAFDN todos os documentos e informações adicionais que a Junta considere necessários ou importantes para a apreciação da candidatura referida na alínea anterior.
- 4 -Facultar à UFAFDN o acesso a todas as atividades que esta tenha decidido apoiar, permitindo aos serviços da Junta o seu acompanhamento e fiscalização antes, durante e após a sua execução.
- 5 -Apresentar à Junta de Freguesia, no prazo máximo de trinta dias, após a conclusão do projeto ou ação, um relatório de execução das atividades e o relatório financeiro documentado.
Artigo 4.º — Deveres das entidades ou organismos
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023