Constituem direitos das entidades e organismos para efeitos do presente Regulamento:
- a)Conhecer, no prazo de trinta dias, contados a partir da entrega da candidatura a apreciação e respetiva fundamentação da decisão da UFAFDN quanto ao apoio solicitado;
- b)Caso o pedido tenha sido aprovado, receber da UFAFDN os apoios requeridos em sede de candidatura;
- c)Solicitar, em casos excecionais e devidamente justificados, a antecipação parcial ou total dos apoios aprovados, ficando a decisão final à consideração da UFAFDN.