- 1 -A UFAFDN deverá solicitar a devolução das importâncias pagas ou apoios concedidos, caso a entidade ou organismo, por motivos não justificados, não realize os programas, projetos ou atividades financiadas ou apoiadas pela autarquia.
- 2 -Caso a UFAFDN considere válida a justificação da entidade ou organismo, da não realização dos projetos, ou das atividades, poderá, excecionalmente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, na condição do projeto ou atividade constar do respetivo plano de atividades e orçamento.
Artigo 7.º — Não realização de projetos ou atividades
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